JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 34.739

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2019
Data de publicação
31/05/2019

STF – RMS 34.739, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/05/2019, p. 31/05/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Processo Administrativo Disciplinar. 3. Depoimento como testemunha. Direito de permanecer em silêncio. Direito à não autoincriminação. 4. Prova inevitável não pode ser presumida. 5. Relatório final da Comissão Processante. Testemunho foi fundamental para atribuir à agravante a infração disciplinar. Violação à garantia constitucional prevista no art. 5º, LXIII, da CF. Nulidade insanável. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (RMS 34739 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 30-05-2019 PUBLIC 31-05-2019)
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