ARE 1.153.562
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/09/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposição de multa pela ausência do recolhimento de tributo declarado como devido. 4. Alegação de cerceamento de defesa. 5. Ausência de repercussão geral. Tema 660 da sistemática da repercussão geral. ARE-RG 748.371, de minha relatoria, DJe 1º.8.2013. 6. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Pre…