- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 01/08/2019
STF – HC 150.448, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/02/2019, p. 01/08/2019
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Estelionato, Associação criminosa, Falsidade ideológica, Lavagem de dinheiro e Organização criminosa. Alegada incompetência do juízo. Inadequação da via eleita. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. Hipótese, ademais, em que o Tribunal de origem concedeu liberdade aos pacientes. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. A alegada incompetência do Juízo estadual não passou pelo crivo das instâncias judicantes competentes. O imediato conhecimento dessa matéria acarretaria indevida supressão de instâncias. 3. Habeas Corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 150448, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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