- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 01/08/2019
STF – HC 154.582, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/02/2019, p. 01/08/2019
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Estelionato e Associação criminosa. Prisão preventiva. Inadequação da via eleita. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. 2. A gravidade concreta do delito e a fundada probabilidade de reiteração criminosa justificam a decretação da custódia preventiva para a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício, inclusive porque se trata de paciente que possui condenação anterior. 4. Habeas Corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 154582, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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