RE 505.572
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/09/2018
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. PIS. Declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98. 4. Subsistência da cobrança na forma do disposto na Lei 9.715/98. Precedentes. 5. Ausência de vícios da decisão embargada. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 505572 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24-09-2018 PUBLIC 25-09-20…