As 93
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 17/05/2019
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na arguição de suspeição. Ausente hipótese autorizadora de oposição do recurso, consoante dicção do art. 337 do RISTF. Pretensão da parte embargante de modificar o conteúdo do julgado para fazer prevalecer sua tese. Rediscussão do julgado não admitida em sede de embargos de declaração. Precedentes. Embargos rejeitados. (AS 93 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-05-2019, PROCESSO ELETR…