- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 22/03/2019
STF – HC 143.555, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 22/03/2019
EMENTA: Processual penal. Habeas corpus originário. Tráfico de drogas, Associação para o tráfico, Organização criminosa e Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Ordem denegada, revogada a liminar. 1. A gravidade concreta dos delitos autoriza a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. A aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). Os autos não evidenciam desídia ou injustificada demora por parte do Poder Judiciário 3. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido. 4. Habeas corpus denegado, revogada a liminar deferida. (HC 143555, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 21-03-2019 PUBLIC 22-03-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.