JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 830.644

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
09/04/2012

STF – AI 830.644, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 09/04/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público. Gratificação de Representação. Impossibilidade de análise da legislação local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário à análise de matéria ínsita ao plano normativo local e ao reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 830644 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 03-04-2012 PUBLIC 09-04-2012)
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