HC 110.023
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/02/2012
EMENTA: Habeas corpus. 2. Alegada falta de fundamentação hábil a justificar a segregação cautelar do paciente. Não ocorrência. Necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Ordem indeferida. (HC 110023, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)