JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.650

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STF – HC 110.650, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Alegada falta de fundamentação hábil a justificar a segregação cautelar do paciente. Inocorrência. Necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Ordem indeferida. (HC 110650, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)
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