JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.459.770

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.459.770, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Honorários de sucumbência. Art. 85, § 11, do CPC/2015. Critérios de fixação. Proveito econômico. Inexistência de vício. Impossibilidade de rediscussão do mérito por meio de embargos. Rejeição aos embargos de declaração. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário, aplicando o entendimento dos Temas 919 e 1.235 da repercussão geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que majorou os honorários sucumbenciais remunera dignamente os procuradores e que o cálculo deveria ter como parâmetro o proveito econômico obtido. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não constituindo via adequada para a reforma de mérito do julgado, salvo em situações excepcionais. 4. A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, tem regime próprio, aplicando-se de forma ampla a todos os tipos de demandas, e é adotada por esta Corte para remunerar o trabalho adicional dos advogados. 5. Inexistência de omissão ou contradição no acórdão embargado, que aplicou corretamente a legislação processual e a jurisprudência consolidada deste Tribunal. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos Rejeitados. (RE 1459770 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2025 PUBLIC 09-09-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.815

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários recursais. Majoração a cada recurso interposto. Art. 85, § 11, do CPC. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), vícios inexistentes na espécie. 2. Segundo a jurisprudência consoli…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.535.847

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegação de erro material e omissão na majoração de honorários recursais. Inexistência de vício. Impossibilidade de rediscussão do mérito por meio de embargos. Rejeição aos embargos de declaração. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo regimental, negou-lhe provimento…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.091.890

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/09/2018

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Processual Civil. 3. Agravo regimental interposto contra decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015. Existência de honorários advocatícios fixados nas instâncias de origem. Majoração (Art. 85, § 11, do CPC). Cabimento. Precedentes. Omissão configurada. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (RE 1091890 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgad…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.354

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Súmulas 279 e 280 do STF. Temas 339 e 660 da repercussão geral. Honorários de sucumbência. Pretensão de redução. Improcedência. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, por reconhecer que a matéria dos autos é de nível infraconstitucional local e demanda o reexame de fatos e provas…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.177.037

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/08/2019

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Agravo regimental interposto contra decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015. Existência de honorários advocatícios fixados nas instâncias de origem. Majoração (Art. 85, § 11, do CPC). Cabimento. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão embargado suficientemente motivado. Embargos protelatórios. 5. Embargos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.