JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 162.072

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2019
Data de publicação
01/04/2019

STF – HC 162.072, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/03/2019, p. 01/04/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Afastamento de causas de aumento de pena. Lei de Drogas. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Ausência de bis in idem. 3. Redutor em grau máximo. Crack. Natureza da droga. Valoração negativa. 4. Regime inicial. Circunstâncias desvaloradas na dosimetria. 5. Agravo não provido. (HC 162072 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29-03-2019 PUBLIC 01-04-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 192.659

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2020

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Dosimetria. Natureza da droga. Crack. 3. A natureza da droga deve ser levada em consideração na dosimetria. Previsão legal. 4. O crack está no topo da classificação de drogas devastadoras. 5. Provas de que o réu se dedica a atividades criminosas. Incabível a aplicação do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. 6. Agravo improvido. (HC 192659 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2020, PROC…

HC 173.491

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/02/2020

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. 3. A mera quantidade da droga ou insumo, ainda que elevada, por si só, não legitima o afastamento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. Pena-base fixada no mínimo legal. Valoração positiva das circunstâncias judiciais. Entendimento consolidado no âmbito desta Segunda Turma. 5. Agravo improvido. (HC 173491 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO…

HC 187.829

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/12/2020

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Revisão de dosimetria. 3. Possibilidade somente em casos de manifesta ilegalidade. 4. Impossibilidade da aplicação na fração máxima do redutor do tráfico privilegiado no caso concreto. 5. Agravo improvido. (HC 187829 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-295 DIVULG 17-12-2020 PUBLIC 18-12-2020)

HC 153.669

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/11/2018

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Condenação. Tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006). 4. Natureza e quantidade de drogas consideradas somente na terceira fase da dosimetria da pena para fundamentar a aplicação do redutor do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 em seu patamar mínimo (1/6). 5. Legalidade. 6. Bis in idem não configurado. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 153669 AgR, Relator(a): GIL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.