- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 29/03/2019
- Data de publicação
- 12/04/2019
STF – RE 253.472, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 29/03/2019, p. 12/04/2019
EMENTA: Direito Tributário. Embargos de declaração em Recurso Extraordinário. IPTU. Ônus sucumbenciais. Omissão parcial. 1. O recurso extraordinário foi provido em parte, tendo modificado o mérito do acórdão recorrido. Assim, a fixação proporcional dos honorários estabelecidos é medida que se impõe, devendo a omissão ser sanada. Aplicação do art. 21 do CPC/1973, com a compensação dos honorários, uma vez que cada embargante foi em parte vencedor e vencido. 2. Parcial provimento dos embargos de declaração da CODESP e desprovimento dos embargos de declaração do Município de Santos, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos. (RE 253472 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 11-04-2019 PUBLIC 12-04-2019)
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