AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.034.111
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 26/05/2017
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação desta Corte. Precedente. 2. Agravo interno não conhecido. (ARE 1034111 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 20-06-…