JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 989.762

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 989.762, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 11/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo interno não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 989762 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 975.473

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 26/08/2016

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O recorrente nas razões do recurso não se desincumbiu do seu dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão agravada, de modo que a decisão permanece incólume. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 975473 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESS…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.034.111

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 26/05/2017

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação desta Corte. Precedente. 2. Agravo interno não conhecido. (ARE 1034111 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 20-06-…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 954.563

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 02/12/2016

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. A petição de agravo interno não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 2. Para chegar a conclusão div…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.159.669

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 06/11/2018

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir especificamente os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso extraordinário, limitando-se a repetir quase o inteiro teor da petição de recurso extraordinário. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1159669 A…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 764.811

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/10/2017

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação desta Corte. Precedente. 2. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, independentemente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.