JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 931.305

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 931.305, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil . Responsabilidade civil do Estado. Alegação de violação ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 3. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Suposta violação ao princípio do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 639.228 (Tema 424). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 931305 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 869.912

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/04/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil . Responsabilidade civil do estado. Alegação de violação ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 3. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 869912 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 08-05-2015 PUBLIC 11-05-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.007.082

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/02/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Responsabilidade civil do Estado. Alegação de violação ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 4. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1007082 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-0…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 937.635

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/03/2016

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Nexo de causalidade. Elementos configuradores não demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 937635 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-0…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 838.670

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/10/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil . Responsabilidade civil do estado. Alegação de violação ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 838670 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2014 PUBLIC 04-11-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 938.802

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/02/2016

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Responsabilidade civil do Estado. Dever de indenizar. 3. Matéria debatida pelo tribunal de origem à luz das provas juntadas aos autos. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 938802 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, ACÓRDÃO EL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.