JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 164.437

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
04/12/2019

STF – HC 164.437, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 04/12/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga e objetos a revelarem a habitualidade do comércio ilegal de entorpecentes, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória. (HC 164437, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 03-12-2019 PUBLIC 04-12-2019)
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