JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 168.324

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
12/04/2019

STF – HC 168.324, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 05/04/2019, p. 12/04/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, 34 E 35, CAPUT, TODOS DA LEI 11.343/2006, E NOS ARTS. 14 E 16 DA LEI 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou as prisões preventivas está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública, em especial a periculosidade social dos agravantes, evidenciada sobretudo pela apreensão de expressiva quantidade de drogas (crack, maconha e cocaína), assim como de petrechos ligados à produção e ao comércio dos entorpecentes, além de dois revólveres calibre 38, simulacro de fuzil e munições. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 168324 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 11-04-2019 PUBLIC 12-04-2019)
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