- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2019
- Data de publicação
- 12/04/2019
STF – HC 168.324, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 05/04/2019, p. 12/04/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, 34 E 35, CAPUT, TODOS DA LEI 11.343/2006, E NOS ARTS. 14 E 16 DA LEI 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou as prisões preventivas está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública, em especial a periculosidade social dos agravantes, evidenciada sobretudo pela apreensão de expressiva quantidade de drogas (crack, maconha e cocaína), assim como de petrechos ligados à produção e ao comércio dos entorpecentes, além de dois revólveres calibre 38, simulacro de fuzil e munições. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 168324 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 11-04-2019 PUBLIC 12-04-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.