JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 959.140

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
14/03/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 959.140, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 14/03/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Execução fiscal. 3. Substituição de penhora. 4. Inscrição da parte agravante no SERASA. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 959140 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 13-03-2017 PUBLIC 14-03-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 872.086

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/04/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Penhora. Substituição do bem nomeado. 3. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 872086 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-08…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.073

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/08/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Execução fiscal. Pretensão de execução de créditos. 4. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1153073 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.046.977

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Execução Fiscal. Vícios na execução. Não constatação. 4. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. 5. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 6. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega prov…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 858.630

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/03/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário e Processual Civil. 3. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 858630 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 06-04-2015 PUBLIC 07-04-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.