JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.185.199

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2019
Data de publicação
20/05/2019

STF – ARE 1.185.199, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 06/05/2019, p. 20/05/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL DIVERSO: INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL: TEMA 181. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA: AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. PRECEDENTES. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1185199 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 17-05-2019 PUBLIC 20-05-2019)
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