JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 151.488

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
20/05/2019

STF – HC 151.488, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/05/2019, p. 20/05/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – PARCIAL. Ante a perda parcial de objeto, cumpre declarar prejudicada, no ponto, a impetração. PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Uma vez decorrendo a custódia da prática do crime de integração a organização criminosa, relacionada ao tráfico de entorpecentes, a teor de conteúdo obtido mediante interceptações telefônicas autorizadas, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade da envolvida, sendo viável a prisão preventiva. (HC 151488, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 17-05-2019 PUBLIC 20-05-2019)
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