JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 964.102

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
07/06/2017

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 964.102, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/05/2017, p. 07/06/2017

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo e julgamento de prefeitos com base na Lei Federal 8.429/1992. 3. Repercussão Geral reconhecida. Tema 576. 4. Violação ao artigo 5º, LIV. Tema 660. 5. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem com base no art. 1.036 do CPC. (ARE 964102 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 06-06-2017 PUBLIC 07-06-2017)
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