JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 988.549

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/05/2019
Data de publicação
30/07/2020

STF – ARE 988.549, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 09/05/2019, p. 30/07/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. A Lei do Processo nos Tribunais estabelece a possibilidade de recurso das decisões de relator que causarem “gravame à parte”, no “prazo de cinco dias” – art. 39 da Lei 8.038/90. Tal disposição segue em vigor em matéria penal, não tendo sido modificada pelo CPC. 3. O prazo previsto no art. 1.070 não se aplica ao agravo regimental em matéria penal. Permanece em vigor o prazo de cinco dias. 4. Os prazos processuais penais são contínuos – art. 798 do CPP. Disposição não revogada pelo CPC. 5. Ações e recursos regidos pela legislação processual civil, empregados em matéria criminal. Contagem de prazos na forma da legislação processual penal. 6. Agravo regimental. Decurso do prazo recursal (RISTF, art. 317). Intempestividade. Art. 798, caput e § 5º, alínea a, do CPP. 7. Agravo regimental não conhecido. (ARE 988549 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-07-2020 PUBLIC 30-07-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.259.764

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 04/05/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS CORRIDOS. PROCESSO PENAL. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. QUINQUÍDEO LEGAL PREVISTO PELO ART. 39 DA LEI Nº 8.038/1990 E PELO ART. 317 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a contagem do prazo processual penal é disciplinada por norma específica que dispõe sobre a matéria, no caso…

ARE 999.675

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/05/2019

EMENTA: Processual Penal. 2. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 3. O prazo para interposição do agravo contra a inadmissibilidade do recurso extraordinário é de 5 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 28 da Lei 8.038/1990, vigente à época da interposição do recurso. Intempestividade. Precedentes do STF. 4. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 999675 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em …

ARE 1.283.661

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 13/10/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO ESPECÍFICO PREVISTO NO ARTIGO 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso em matéria penal sujeita-se à regra prevista no artigo 798 do Código de Processo Penal, de sorte que “todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado”. Precedentes: ARE 1.086.135-AgR, Segunda Turma, Rel. M…

ARE 996.543

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Penal. 3. É de cinco dias o prazo para interposição do agravo (ARE) contra decisão que não admite o processamento de recurso extraordinário, nos termos do art. 38 da Lei 8.038/1990 e da Súmula 699/STF, cujo enunciado foi mantido pelo Plenário desta Corte quando do julgamento da questão de ordem suscitada no ARE-AgR-QO 639.846/SP, DJe 20.3.2012. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega proviment…

ARE 1.025.481

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 31/08/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699/STF. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO CPC/2015. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - É intempestivo o agravo em matéria criminal que não observa o prazo de interposição de 5 dias estabelecido no art. 28 da Lei 8.038/1990. II - Esta Corte, resolvendo questão de ordem susci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.