JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 751

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/05/2019
Data de publicação
22/05/2019

STF – ADI 751, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 09/05/2019, p. 22/05/2019

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 95, I, da Constituição do Estado de Goiás e art. 56 da Lei estadual 11.416/1991. 2. Servidor público. Garantia de vencimento básico não inferior ao salário mínimo. Impossibilidade. Orientação do STF no sentido de que a garantia do salário mínimo, prevista no art. 7º, IV, c/c art. 39, § 3º, da Constituição Federal, é alusiva ao total da remuneração do servidor, incorrendo em inconstitucionalidade material o dispositivo que vincula tal garantia ao vencimento básico. 3. Militar. Soldo. Garantia de valor não inferior ao salário mínimo. Impossibilidade. A jurisprudência desta Corte assentou entendimento no sentido de que não se estende aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo vigente. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 751, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 21-05-2019 PUBLIC 22-05-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 646.522

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/10/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Vinculação do soldo ao salário-mínimo. Impossibilidade. Precedentes. 1. O salário mínimo previsto nos artigos 7º, inciso IV, e 39, § 3º, da Constituição Federal corresponde à remuneração total do servidor. 2. Agravo regimental não provido. (AI 646522 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-02 PP-00406)

AI 684.852

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 22/09/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a fixação do vencimento base do servidor público em valor inferior inferior ao salário mínimo não viola o art. 7º, IV, da CF, o qual se refere a remuneração. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.…

ARE 1.441.541

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES PÚBLICOS. GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO. TOTAL DOS VENCIMENTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência desta SUPREMA CORTE firmou-se no sentido de que a garantia do salário mínimo, prevista no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, refere-se ao total da remuneração, incorrendo em inconstitucionalidade material a legislação local que vincula …

RE 499.937

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/10/2011

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Salário mínimo. Garantia. Total da remuneração. Abono. Inclusão no cálculo de outras vantagens pecuniárias. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que a garantia de percepção de salário mínimo conferida ao servidor por força dos arts. 7º, inciso IV, e 39, § 3º, da Constituição Federal, corresponde à sua remuneração total e não apenas ao vencimento básico, que pode ser i…

RE 964.659

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 08/08/2022

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Remuneração inferior a um salário mínimo percebida por servidor público civil que labore em jornada de trabalho reduzida. Impossibilidade. Violação do art. 7º, inciso IV, e do art. 39, § 3º, da CF. Violação do valor social do trabalho, da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Recurso extraordinário provido. 1. O pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo ao servidor público civil que labore em jornada de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.