JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 31.835

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
27/05/2019

STF – RCL 31.835, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 14/05/2019, p. 27/05/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO E COMPETÊNCIA. AFRONTA À ADI 3.395 MC/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA DO ATO RECLAMADO AO PARADIGMA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inobservância de relação de pertinência estrita entre o decidido na ADI 3395 e o ato reclamado. 2. Incorporação de verba remuneratória trabalhista em momento anterior à transposição para o regime jurídico único. Feito em fase de execução. Debate acerca da competência. 3. Situação específica não contemplada na ADI 3395 MC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 31835 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2019 PUBLIC 27-05-2019)
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