JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 984.408

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 984.408, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Inconstitucionalidade de lei estadual que dispõe sobre reintegração automática de servidores. Vício de Iniciativa. Ocorrência. 4. Imposição de ônus à Administração Pública estadual. Iniciativa de lei privativa de Governador de Estado. 5. Recurso a que se nega provimento com fundamento na jurisprudência do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 984408 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)
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