JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.195.684

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/05/2019
Data de publicação
11/06/2019

STF – ARE 1.195.684, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 17/05/2019, p. 11/06/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria Criminal. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1195684 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 10-06-2019 PUBLIC 11-06-2019)
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