JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.017.464

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
08/09/2017

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.017.464, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 08/09/2017

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Recurso interposto por e-mail. Intempestividade do original. Prazo recursal de cinco dias para apresentação dos originais não observado. Aplicação analógica da Lei 9.800/1999. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1017464 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 06-09-2017 PUBLIC 08-09-2017)
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