JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.005.860

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2017
Data de publicação
07/03/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.005.860, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/02/2017, p. 07/03/2017

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Penal. 3. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática em que negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo. 3.1. Intempestividade do RE, ofensa reflexa e súmulas 279 e 284. 3.2. Comprovação de não ocorrência de expediente forense. 4. Ausência de impugnação dos demais fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1005860 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 06-03-2017 PUBLIC 07-03-2017)
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