JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 853.675

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
05/09/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 853.675, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 05/09/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Prescrição. Repetição do indébito. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional e revolvimento do acervo fático-probatório. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. 5. Remessa dos autos ao STJ para processar e julgar o recurso especial pendente. (ARE 853675 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)
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