JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 852.315

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 852.315, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Crédito tributário. Prazo prescricional. 3. Tribunal de origem solucionou a controvérsia com base na interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional (Código de Processo Civil e Código Tributário). 4 Providência vedada no âmbito do recurso extraordinário. Precedentes 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 852315 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-08-2015)
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