RCL 34.814
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 28/06/2019
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. 1. A jurisprudência do STF se firmou no sentido de que a reclamação é inviável, quando o ato impugnado tiver sido proferido antes do acórdão ou da súmula cuja autoridade se afirma afrontada. 2. A alegação de afronta a tese firmada em repercussão geral somente enseja o ajuizamento da reclamação se esgotadas as instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015). 3 Agravo interno a que se nega provime…