JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 849.548

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
14/03/2012

STF – AI 849.548, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 14/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁCULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: RE 596.682, Rel. Min. Carlos Britto, Dje de 21/10/10, e o AI 808.361, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje de 08/09/10. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou:“TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFASTAMENTO DA EXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.718/98.Face ao expresso dispositivo constante da decisão do egrégio STF, nada pode o magistrado a quo fazer do que dar acatamento ao que restou consolidado na manifestação do Supremo.” 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 849548 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 13-03-2012 PUBLIC 14-03-2012)
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