AI 581.294
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/02/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Natureza dos cargos acumulados. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 581294 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 20-03-2012 PUBLIC 21-03-2012)