JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 393.695

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
30/03/2012

STF – RE 393.695, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 30/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensão. Limitação. Condição de ex-combatente. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, no sentido da impossibilidade de redução dos proventos de ex-combatente, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 636 desta Suprema Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 393695 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 29-03-2012 PUBLIC 30-03-2012)
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