JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 526.146

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
23/08/2012

STF – RE 526.146, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 23/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Princípio da isonomia. Equiparação de vencimentos. Súmula nº 339 desta Corte. Precedentes. 1. O acórdão regional, objeto da ação rescisória, tomou por fundamento, de modo expresso, conforme consta de sua ementa, o princípio da isonomia e, por isso, a decisão agravada, ao apreciar o recurso extraordinário interposto nos autos, não poderia afastar-se de tal premissa. 2. A existência de precedentes em sentido diverso não é razão suficiente à fundamentação do agravo regimental, máxime quando, como neste caso, há inúmeros julgados que corroboram o entendimento expresso pela decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (RE 526146 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 22-08-2012 PUBLIC 23-08-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 729.693

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/09/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípio da isonomia. Inexistência de violação. Equiparação de vencimentos. Súmula nº 339 desta Corte. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pela Corte de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. O Tribunal de Justiça reconheceu a impossibilidade de elevar os vencimentos dos agravantes, servidores públicos, diante da ausência de fundamento legal para o…

AI 323.686

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/03/2012

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Isonomia de vencimentos. Súmula nº 339 desta Corte. Reexame de legislação municipal. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O acórdão em que fundamentada a decisão agravada já transitou em julgado, devendo, então, ser reiterada a conclusão a que chegara sobre a matéria aqui em discussão, pois o recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local, nos termos da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Ade…

ARE 762.806

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/09/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional e Administrativo. Servidor público. Isonomia. Vencimentos. Enunciado n. 339 da Súmula do STF. 3. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 762806 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-0…

RE 539.574

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/03/2012

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Gratificação especial de localidade. Reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Isonomia de vencimentos. Súmula nº 339 desta Corte. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Incidência da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe, in ve…

RE 609.527

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 24/08/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 609527 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-07 PP-01475)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.