- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 23/08/2012
STF – RE 526.146, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 23/08/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Princípio da isonomia. Equiparação de vencimentos. Súmula nº 339 desta Corte. Precedentes. 1. O acórdão regional, objeto da ação rescisória, tomou por fundamento, de modo expresso, conforme consta de sua ementa, o princípio da isonomia e, por isso, a decisão agravada, ao apreciar o recurso extraordinário interposto nos autos, não poderia afastar-se de tal premissa. 2. A existência de precedentes em sentido diverso não é razão suficiente à fundamentação do agravo regimental, máxime quando, como neste caso, há inúmeros julgados que corroboram o entendimento expresso pela decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (RE 526146 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 22-08-2012 PUBLIC 23-08-2012)
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