JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.054.490

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
09/03/2018

STF – QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.054.490, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 05/10/2017, p. 09/03/2018

Ementa

Ementa: Direito Eleitoral. Agravo em Recurso Extraordinário. Candidatura avulsa. Questão de ordem. Perda do objeto do caso concreto. Viabilidade da repercussão geral. 1. A discussão acerca da admissibilidade ou não de candidaturas avulsas em eleições majoritárias, por sua inequívoca relevância política, reveste-se de repercussão geral. Invocação plausível do Pacto de São José da Costa Rica e do padrão democrático predominante no mundo. 2. Eventual prejuízo parcial do caso concreto subjacente ao recurso extraordinário não é impeditivo do reconhecimento de repercussão geral. 3. Repercussão geral reconhecida. (ARE 1054490 QO, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 05-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-045 DIVULG 08-03-2018 PUBLIC 09-03-2018)
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