ARE 727.620
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/03/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Danos morais. Valor da indenização. Excesso. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 727620 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 08-05-2013 PUBLIC 09-05-2013)