JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 680.939

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STF – ARE 680.939, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Danos morais. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise de legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 680939 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2013 PUBLIC 08-02-2013)
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