JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.335

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.335, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 25/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIA INADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se usurpação de competência desta SUPREMA CORTE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Além de não se verificar a alegada usurpação de competência do STF, a discussão encontra-se prejudicada pela preclusão consumativa, uma vez que a parte reclamante deixou de interpor o recurso adequado contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário, o que torna inviável a presente reclamação. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 81335 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2025 PUBLIC 02-09-2025)
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