- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2017
- Data de publicação
- 13/03/2017
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 492.034, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 24/02/2017, p. 13/03/2017
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS. NATUREZA JURÍDICA DE RECEITAS. ENQUADRAMENTO COMO RECEITA BRUTA DAS RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. 1. Não há repercussão constitucional imediata da controvérsia sobre a natureza, para a agravante, das receitas provenientes da venda de planos de saúde. Necessidade de exame, no caso, do enquadramento das referidas receitas como receita bruta. Incidência da Súmula 279/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
(RE 492034 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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