JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 919.676

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
15/03/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 919.676, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 15/03/2017

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Pena de perdimento. Zona Franca de Manaus. 4. Alegação de ausência de previsão legal e desproporcionalidade da medida. Inocorrência. Medida regulamentada pelos decretos-leis 1.455/1976, 288/1967 e 6.759/2009. 5. Alegação de negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação. Inocorrência. Fundamentação suficiente. Precedentes. Tema 339 da sistemática da repercussão geral. Paradigma AI-QO-RG 791.292. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 919676 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2017 PUBLIC 15-03-2017)
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