JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 471.008

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
02/04/2012

STF – RE 471.008, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 02/04/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PENSÃO INSTITUÍDA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS COM SERVIDORES DA ATIVA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS ARTS. 5º, CAPUT, E INC. I, 39, § 1º, 40, §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO E AO ART. 20 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 471008, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 30-03-2012 PUBLIC 02-04-2012)
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