JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 170.817

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – RHC 170.817, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 20/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. 2. Inexistência de mora processual atribuível ao Poder Judiciário. 3. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (RHC 170817, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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