SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415
Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 30/04/2015
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO CONTRA DECISÃO QUE ADMITE “AMICUS CURIAE”. 1. Há dois entendimentos possíveis sobre o cabimento de recurso contra decisão que aprecia pedido de ingresso como amicus curiae: i) o primeiro, no sentido da irrecorribilidade de tal decisão, em razão do teor literal do art. 7º, §2º, da Lei 9.868/1999 e do art. 21, XVIII, do RI/STF; ii) o segundo, na linha capitaneada pelo Ministro Celso de Mello, admitindo a interposição de …