JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 164.581

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
29/11/2019

STF – HC 164.581, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 20/08/2019, p. 29/11/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CUSTÓDIA CAUTELAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, indicada pelo descumprimento das medidas cautelares impostas e ameaças contra testemunha da acusação. 2. Habeas Corpus indeferido. (HC 164581, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 28-11-2019 PUBLIC 29-11-2019)
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