JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 107.167

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
22/03/2012

STF – HC 107.167, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 22/03/2012

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Superveniência de sentença condenatória que manteve a prisão preventiva anteriormente decretada. Presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Cautelaridade demonstrada. Ordem denegada. A prisão preventiva dos pacientes, conforme se infere do decreto prisional e da sentença condenatória, foi decretada para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, sobretudo em decorrência da periculosidade dos agentes e do risco efetivo de reiteração delitiva, haja vista que os pacientes respondem a diversos outros delitos patrimoniais praticados em diversas localidades. Assim, presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, legal é a manutenção da prisão preventiva dos pacientes. Ordem denegada. (HC 107167, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 21-03-2012 PUBLIC 22-03-2012)
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