JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.605

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
22/03/2012

STF – HC 100.605, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 22/03/2012

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO. O trancamento de ação penal pressupõe quadro a revelar a atipicidade da conduta ou a ausência de enquadramento formal da denúncia no figurino próprio. ARMAS – POSSE – REGISTRO. Descabe cogitar do período assinado em lei para registro de armas se encontradas em situação a impossibilitá-lo, como ocorre quando a numeração está raspada. (HC 100605, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 21-03-2012 PUBLIC 22-03-2012)
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