JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.022.196

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
26/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.022.196, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 26/05/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Civil. 3. Plano de previdência privada. Anulação de contrato. Decadência. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1022196 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 25-05-2017 PUBLIC 26-05-2017)
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