JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 447.923

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
12/06/2017

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 447.923, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 26/05/2017, p. 12/06/2017

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO TRABALHADOR APOSENTADO QUE RETORNA À ATIVIDADE (LEI Nº 8.212/91, ART. 12, § 4º, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.032/95) – CONSTITUCIONALIDADE – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (RE 447923 AgR-segundo, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 09-06-2017 PUBLIC 12-06-2017)
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