JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 437.652

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
29/03/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 437.652, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 29/03/2012

Ementa

1. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do CPC. 2. Contribuição Previdenciária. Regime Geral da Previdência Social. Trabalhador aposentado. Retorno à atividade. Incidência sobre a remuneração. Cabimento. Embargos de declaração não acolhidos. Precedentes. Esta Corte já decidiu que não há óbice à cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentado que retorna à atividade. (RE 437652 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)
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