JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.221.253

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
13/09/2019

STF – ARE 1.221.253, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 30/08/2019, p. 13/09/2019

Ementa

EMENTA: : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS APTOS, POR SI SÓS, PARA SUSTENTAR A DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. 1. Não pode ser conhecido o agravo do art. 1.042 do CPC/2015 quando não impugna especificamente a decisão que inadmitira o recurso extraordinário. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (ARE 1221253 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12-09-2019 PUBLIC 13-09-2019)
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